A Reforma Fiscal Eco-Social (Ökosoziale Steuerreform) da Áustria reescreveu de forma fundamental a forma como as criptomoedas são tributadas — em vigor desde 1 de março de 2022 e aplicando-se retroativamente a ativos adquiridos após 28 de fevereiro de 2021. A regra histórica de isenção após um ano de detenção deixou de existir para aquisições posteriores à data de corte, sendo substituída por uma taxa especial fixa de 27,5% (Sondersteuersatz). Em troca, os investidores beneficiam de um enquadramento mais simples, de um tratamento favorável das trocas cripto-por-cripto e de regras de compensação de perdas dentro da mesma categoria fiscal.
A declaração anual por autoliquidação na Áustria utiliza o formulário E1, a entregar até 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal, quando submetida eletronicamente via FinanzOnline. A referência principal (fonte primária) é a página do BMF em inglês sobre o tratamento fiscal de criptoativos. Para uma comparação a nível da UE, veja a nossa análise de como as regras fiscais de cripto na Polónia se comparam com outros Estados-Membros da UE.
Quando é que cripto gera imposto na Áustria
Nem toda a ação com cripto gera um facto tributário. A reforma restringiu deliberadamente a lista de “eventos de realização” que desencadeiam a taxa de 27,5%, deixando muitas operações dentro do ecossistema como neutras. Esta distinção é um dos pontos mais importantes a interiorizar:
A neutralidade das trocas cripto-por-cripto é uma das características mais distintivas do enquadramento austríaco e diferencia-o da maioria das outras jurisdições da UE. Os investidores austríacos podem reajustar as alocações de tokens livremente sem gerar um facto tributário — o imposto aplica-se apenas quando o valor sai do ecossistema cripto ou, no caso de ativos com custo de aquisição zero, quando são finalmente alienados.
“Old stock” vs “new stock” — a data de corte de 28 de fevereiro de 2021
A regra mais consequente do enquadramento austríaco é a distinção entre “old stock” e “new stock”. Tudo o que adquiriu antes de 28 de fevereiro de 2021 é “old stock” e permanece totalmente isento de imposto sobre mais-valias na alienação — a regra antiga de isenção após um ano de detenção continua a aplicar-se, porque essas aquisições estavam sujeitas ao regime pré-reforma. Tudo o que foi adquirido em ou após 1 de março de 2021 é “new stock” e fica sujeito à taxa fixa de 27,5%.
Por isso, acompanhar a data de aquisição de cada posição não é opcional — é a peça de documentação fiscal de maior valor que um detentor austríaco de cripto mantém. Carteiras e exchanges que existiam em ambos os lados da data de corte precisam de prova explícita de quais os lotes que ficaram em cada lado.
O método do custo médio substitui o FIFO
O método de avaliação usado para determinar o custo de aquisição afeta diretamente quanto imposto paga. A Áustria afastou-se do FIFO e passou a aplicar um método de custo médio ponderado (Durchschnittsmethode) para cripto de “new stock” detida na mesma carteira ou conta.
FIFO (regime antigo)
No regime pré-reforma, a Áustria seguia, em termos gerais, o First-In-First-Out — as unidades mais antigas numa carteira eram consideradas vendidas primeiro. Em mercados em alta prolongados, isto muitas vezes produzia o menor custo de aquisição possível e, portanto, a maior mais-valia tributável, porque as unidades compradas cedo (mais baratas) eram comparadas com os preços de alienação atuais (mais elevados).
Método do custo médio (regime atual)
Nos termos do §27b(4) EStG, o custo de aquisição de cripto de “new stock” detida numa única carteira ou conta é calculado como uma média ponderada de todas as unidades desse ativo. O custo total de aquisição é dividido pelo número total de unidades detidas, resultando num único custo médio por moeda. Esse valor passa a ser o custo de aquisição para cada alienação, até que novas aquisições alterem a média.
O método do custo médio suaviza a volatilidade, elimina a “penalização de compra antecipada” do FIFO e é mais simples de documentar — desde que seja mantida a segregação carteira a carteira. As posições de “old stock” devem ser acompanhadas separadamente e não entram na média.
Atividades com cripto, caso a caso
O tratamento fiscal austríaco varia substancialmente conforme o tipo de atividade. A tabela-resumo abaixo serve de âncora para o detalhe que se segue.
Mineração
As recompensas de mineração não comercial são tratadas como rendimentos de capitais pelo valor em EUR na data de recebimento e tributadas a 27,5%. Esse mesmo valor em EUR torna-se o custo de aquisição dos tokens minerados; se mais tarde valorizarem e forem alienados, o ganho é tributado adicionalmente a 27,5%. Já os mineradores comerciais — operações exercidas como atividade empresarial — são tributados como rendimentos empresariais a taxas progressivas ao abrigo do §23 EStG.
Recompensas de liquidity pools e yield farming seguem uma lógica semelhante, mas a sua classificação depende da mecânica subjacente: algumas atividades de LP são tratadas como trocas (sem evento no recebimento), outras como rendimento no recebimento. O protocolo específico importa.
Staking — não é tributado no recebimento
Esta é uma das características mais distintivas do enquadramento austríaco. As recompensas de staking não são tributadas quando recebidas. Em vez disso, os tokens recebem um custo de aquisição zero — pelo que, quando forem eventualmente vendidos, convertidos para moeda fiduciária ou usados em pagamentos, a totalidade do valor alienado é tributada a 27,5%, e não apenas a componente de valorização.
A compensação é simples: não há carga fiscal enquanto faz staking, mas quando sai, a base tributável é maior do que seria se tivesse pago no recebimento com um custo de aquisição ao justo valor de mercado. Stakers de longo prazo que mantêm durante mercados em alta acabam, na prática, por pagar 27,5% sobre 100% do valor realizado.
NFTs — fora do enquadramento de cripto
Os NFTs não estão abrangidos pela definição legal de “criptoativos” do §27b EStG. Mantêm-se no regime mais antigo: isentos se forem detidos por mais de um ano antes da venda; caso contrário, são tributados como rendimento especulativo ordinário a taxas progressivas até 55%. Isto é simultaneamente uma armadilha e uma oportunidade — traders devem separar posições em NFTs de outras posições em cripto e acompanhar os prazos de detenção individualmente.
Lending e crowdlending
Os rendimentos de juros de lending em cripto — seja em plataformas centralizadas, protocolos DeFi ou crowdlending com colateral — são tributados a 27,5% como rendimentos de capitais. Qualquer valorização posterior do próprio ativo emprestado é um evento separado, também a 27,5%, sobre a mais-valia.
O crowdlending, em particular, oferece um perfil fiscal estruturalmente previsível: os juros são recebidos num calendário definido, a uma taxa pré-acordada, a contraparte está identificada e o valor em euros de cada pagamento pode ser documentado de forma imutável no momento do recebimento — o tipo de registo que o padrão de documentação ao estilo do BMF assume como evidente.
Airdrops, hard forks e bounties
Apesar da intuição comum de que airdrops são “dinheiro grátis e, portanto, tributável imediatamente”, o tratamento austríaco é o oposto: não há imposto no recebimento, é atribuído custo de aquisição zero e a totalidade do valor é tributada a 27,5% na alienação — a mesma mecânica das recompensas de staking.
A exceção são distribuições do tipo bounty recebidas em troca de trabalho ativo (promover um projeto, prestar serviços, completar tarefas). Essas podem enquadrar-se nas regras de rendimento ordinário se a ligação ao trabalho for direta e contratual. A linha divisória é se o beneficiário “ganhou” os tokens por prestação de serviço ou se apenas os recebeu como uma alocação passiva.
Doações — isentas, com limiares de reporte
O imposto sobre doações e heranças foi abolido na Áustria em agosto de 2008. Assim, doações em cripto para qualquer pessoa são isentas, independentemente do montante. No entanto, a Lei de Notificação de Doações (Schenkungsmeldegesetz 2008) exige reporte acima de limiares específicos medidos num período móvel de cinco anos:
- €50.000 para doações entre familiares próximos (cônjuge, pai/mãe-filho(a), irmãos, avós-netos).
- €15.000 para doações entre outras partes (amigos, pessoas não relacionadas, familiares não próximos).
O reporte deve ser submetido no prazo de três meses após a doação, por quem doa ou por quem recebe. A não comunicação pode dar origem a coimas significativas — mas não há imposto devido sobre a doação em si. O beneficiário herda o custo de aquisição e a data de aquisição do doador original — pelo que uma doação de cripto “old stock” mantém o seu estatuto de isenção.
Margem, futuros e derivados
Os derivados de cripto — posições com margem, futuros perpétuos, CFDs, opções — não se enquadram na taxa especial de 27,5%. São tratados como derivados não cotados (§27 EStG) e tributados a taxas progressivas de IRS até 55%, independentemente de o subjacente ser cripto. Ganhos e perdas em posições de derivados também não podem ser compensados livremente com ganhos em cripto spot — ficam num compartimento fiscal separado.
Compensação de perdas em cripto
Perdas em cripto de “new stock” podem ser compensadas com ganhos na mesma categoria fiscal — isto é, com outros rendimentos de capitais tributados a 27,5%, incluindo dividendos e juros. Crucialmente, perdas em cripto não podem ser usadas para reduzir rendimentos do trabalho, rendimentos empresariais ou quaisquer rendimentos tributados na escala progressiva. A compensação funciona apenas dentro da categoria de rendimentos de capitais.
Esta assimetria é importante: perdas elevadas em cripto não ajudam a reduzir o imposto sobre salário, e a compensação entre categorias é bloqueada. O planeamento deve, portanto, privilegiar a realização de ganhos e perdas no mesmo ano fiscal sempre que possível, para que se anulem entre si à taxa de 27,5%.
Destaque 8lends — lending dentro do enquadramento austríaco
Para investidores austríacos que procuram gerar yield denominado em cripto dentro da favorável taxa de 27,5%, o crowdlending com colateral é uma das opções mais “amigas” da documentação. Cada pagamento de juros é um evento tributável definido a 27,5% com um valor em euros conhecido — sem disputas de avaliação, sem ambiguidade sobre se o recebimento qualifica como rendimento ativo ou passivo.
Perguntas frequentes
As trocas de cripto por cripto são tributáveis na Áustria?
Não. Nos termos do §27b(3) EStG, trocar um criptoativo por outro — BTC por ETH, ETH por uma stablecoin, token por token — é um evento neutro. O custo de aquisição do ativo original transita para o novo ativo. O imposto só é desencadeado quando o valor sai do ecossistema cripto (venda para moeda fiduciária, pagamento de bens ou serviços, ou alienação de ativos com custo de aquisição zero).
As posições em cripto anteriores a 2021 são isentas de imposto na Áustria?
Sim. Cripto adquirida antes de 28 de fevereiro de 2021 é classificada como old stock (Altvermögen) e fica abrangida pelo regime anterior, que concedia uma isenção permanente de imposto sobre mais-valias depois de cumprido o período de detenção de um ano. Isto aplica-se independentemente de quanto o ativo valorizou. Para beneficiar da isenção, é essencial comprovar a aquisição antes da data de corte.
Como são tributadas as recompensas de staking na Áustria?
As recompensas de staking não são tributadas no momento do recebimento. Em vez disso, os tokens recebidos têm custo de aquisição zero. Quando esses tokens forem mais tarde vendidos, convertidos em moeda fiduciária ou usados em pagamentos, a totalidade do valor alienado é tributada a 27,5% — e não apenas a valorização. A mesma regra aplica-se à maioria dos airdrops, hard forks e distribuições passivas do tipo bounty.
Que imposto se aplica a ofertas de cripto na Áustria?
As doações estão totalmente isentas — a Áustria aboliu o imposto sobre doações e heranças em agosto de 2008. No entanto, doações acima de determinados limiares devem ser comunicadas às autoridades no prazo de três meses ao abrigo da Lei de Notificação de Doações: €50.000 num período móvel de cinco anos para familiares próximos, €15.000 para os restantes. O beneficiário herda a data de aquisição e o custo de aquisição do doador.
Posso compensar perdas em cripto com o meu salário na Áustria?
Não. As perdas em cripto só podem ser compensadas com outros rendimentos de capitais tributados a 27,5% (juros, dividendos, outras mais-valias em cripto). Não podem reduzir rendimentos do trabalho, rendimentos empresariais nem quaisquer rendimentos tributados a taxas progressivas. Para reclamar a compensação, a perda tem de ser realizada por uma alienação efetiva e declarada via liquidação (assessment), e não por retenção na fonte final.
Conclusão
O imposto fixo de 27,5% sobre cripto na Áustria pôs fim ao estatuto do país como um puro paraíso fiscal, mas o enquadramento continua a recompensar quem planeia com cuidado. As três coisas de maior impacto a fazer bem são:
- Acompanhar a data de corte de 28 de fevereiro de 2021 — as posições de “old stock” continuam totalmente isentas e devem ser segregadas das de “new stock” para preservar essa isenção.
- Aplicar corretamente o método do custo médio, carteira a carteira — e manter posições em derivados num compartimento separado, porque caem em taxas progressivas até 55%.
- Realizar ganhos e perdas no mesmo ano fiscal, sempre que possível — a compensação só funciona dentro da categoria de rendimentos de capitais.
O lending e o crowdlending em cripto encaixam bem neste enquadramento porque cada pagamento de juros é um evento previsível a 27,5%, com valor em euros documentado e contraparte identificada — exatamente a estrutura para a qual foram concebidas as orientações do BMF e o formulário E1.




