Article 61 MiCA
O Artigo 61.º do Regulamento (UE) 2023/1114 é a disposição do MiCA que abrange a solicitação inversa. Permite que clientes da UE utilizem voluntariamente serviços prestados por empresas fora da UE sem que essas empresas detenham uma licença CASP. Isto aplica-se apenas se o prestador não comercializar nem promover ativamente os seus serviços a clientes da UE. Esta disposição constitui a base jurídica para o acesso dos investidores europeus à 8lends.